Eleitor tem até esta quinta para justificar ausência de voto
Quem não votou e não justificou sua ausência, tem até esta quinta-feira (2 de dezembro) para dirigir o requerimento ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Isso deverá ser feito pessoalmente ou pelos Correios.
O pedido deve conter nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação. É necessário também apresentar cópia de documento de identidade.
Saiba mais: o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito caro o cumprimento das obrigações eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário