quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Agora vai!

O projeto de Lei que obriga a empresa de ônibus Senhor do Bonfim a prestar melhores serviços à população de Angra dos Reis será votado na quinta-feira, em regime de urgência, na Câmara Municipal de Vereadores. O projeto já foi apreciado pela Comissão de Justiça da Casa e poderá ser aprovado em duas votações. Se passar pelo Legislativo, o executivo poderá sancioná-lo e as regras já passam a valer ainda neste ano.

- Eu acredito que não vai haver resistência dos meus pares em votar favorável ao projeto, uma vez que vai beneficiar a população de Angra dos Reis, inclusive eleitores, trabalhadores e assessores dos vereadores, que sofrem todos os dias com a precariedade dos serviços prestados pela Senhor do Bonfim - afirmou o vereador Jorge Eduardo Mascote (PMDB), responsável pela medida.

Após diversas reclamações dos moradores angrenses, o vereador Jorge Eduardo decidiu elaborar um projeto de lei que obriga a empresa Senhor do Bonfim a se adequar às normas que atenda de forma satisfatória a população. Entre as exigências do projeto estão a saída dos ônibus dos pontos no horário certo, sem atraso, e a fixação dos horários nos pontos em locais visíveis.

A intenção do projeto é estabelecer medidas respaldadas na lei, para acabar com a superlotação que coloca em risco a vida dos usuários, além dos frequentes atrasos que tem complicado a vida dos trabalhadores angrenses. Se for desrespeitada, a lei prevê ainda advertência, multa, e se for constatada cinco infrações o alvará poderá ser cassado. O projeto se encontra na mesa da presidente da Câmara, para a votação.

- A população está me cobrando. Não dá mais para esperar. A empresa Senhor do Bonfim tem que atender melhor a população, pois é uma das tarifas mais caras do Estado, R$ 2,40. Essa lei se for aprovada e sancionada vai ditar regras a empresa - ressaltou Jorge Eduardo Mascote. A determinação vai dar mais segurança aos usuários, evitando a superlotação. Caso a empresa não cumpra as exigências será advertida e, ao suceder o limite de cinco advertências, multada, podendo perder o alvará de concessão.

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